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23 de agosto de 2021FecomercioSP apresenta propostas de melhorias nas ações fiscalizatórias ao Inmetro
A assessoria técnica do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP e representantes empresariais participaram de reunião com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para a apresentação de pleitos da iniciativa privada sobre as ações fiscalizatórias nos pontos de venda, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
O encontro foi realizado em julho deste ano, após algumas empresas relatarem ao conselho a ocorrência de fiscalizações do Inmetro nas lojas, e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) sobre o cumprimento da Portaria 194/2021, do Inmetro, que estabelece procedimentos para a vigilância de mercado e consolida o dever de ostentar no ponto de venda os selos de identificação da conformidade do instituto ou, quando aplicável, as etiquetas referentes ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE).
A Portaria 194, prevista para entrar em vigor em 1º de junho de 2021, foi revogada pela Portaria 232/2021, voltando a vigorar as seguintes normas de 2012:
* Portaria 164 – obriga à exibição da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) dos objetos sujeitos à avaliação da conformidade, no âmbito do PBE, em local físico ou virtual e de forma clara e unívoca junto à imagem ou à identificação do modelo do produto;
* Portaria 333 – exige a exibição do selo de identificação da conformidade do Inmetro sobre os objetos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, no ponto de venda, de forma claramente visível ao consumidor, em conformidade com o estabelecido nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RACs) específicos de cada objeto regulamentado.
Pedidos da iniciativa privada
A reunião teve como objetivo viabilizar a abertura de diálogo entre o órgão e a classe empresarial para alinhar questões de prazo para adaptação e outros entraves das normas em vigor. Na ocasião, a FecomercioSP sugeriu que, antes da publicação das normas do Inmetro, é importante adotar uma das três práticas a seguir.
*Formação de um comitê para esclarecimentos e contribuições de melhorias.
*Realizar consulta pública.
*Disponibilizar as propostas de normas às entidades de classe para estudo e contribuições.
*Adoção da dupla visita aos atos fiscalizatórios, na qual a primeira visita tem o caráter orientativo com a cessão de prazo para adequação.
Novo modelo regulatório
Marcos Heleno, presidente do Inmetro, informou existir um novo modelo regulatório do planejamento estratégico sendo estruturado para atender ao Decreto 10.139/2019, o qual dispõe sobre a consolidação dos atos normativos anteriores a esse decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e à lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019).
Sendo assim, todos os regulamentos do instituto estão sendo revisados com o intuito de promover os princípios da liberdade econômica, atender à inovação da Indústria 4.0 e expandir o e-commerce e o uso da tecnologia. O novo modelo também pretende instituir uma vigilância de mercado prévia à fiscalização.
Ainda há o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, um grupo de discussão sobre as normas do Inmetro que conta com a participação da iniciativa privada, sendo necessário realizar cadastro em: https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio.